sábado, 7 de novembro de 2009

Resumo da NR 10

Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

Esta NR fixa as condições mínimas exigidas para garantir a segurança e a saúde dos empregados que trabalham em instalações elétricas, nas fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades.

Os serviços em instalações elétricas devem:
a) ser planejados e realizados em conformidade com procedimentos de trabalho específicos, padronizados, com descrição detalhada de cada tarefa, passo a passo;
b) ser precedidos de medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho;
c) prever e adotar, medidas de proteção coletiva: desenergização elétrica (prioritariamente), tensão de segurança, isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema de seccionamento automático de alimentação, bloqueio do religamento automático;
d) ser precedidos de ordens de serviço especificas;
e) ser suspensos quando verificada situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;
f) ser realizados por profissionais com treinamento de segurança específico para suas atividades. Devendo ser realizada reciclagem bienal e sempre que ocorrer uma das situações: troca de função ou mudança de empresa; retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três meses; modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho.

Todas as empresas que possuem estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW; as que operam em instalações ou equipamentos integrantes do Sistema Elétrico de Potência; ou, as que realizam trabalhos em proximidade do Sistema Elétrico de Potência devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas.
Esse documento deve ser organizado e mantido atualizado pelo empregador ou pessoa formalmente designada pela empresa.

Com relação aos projetos de instalações elétricas, os mesmos devem:
a) especificar os dispositivos de desligamento de circuitos que possuam recursos para impedimento de reenergização;
b) na medida do possível, prever a instalação de dispositivo de seccionamento de ação simultânea, que permita a aplicação de impedimento de reenergização do circuito;
c) considerar o espaço seguro, quanto ao dimensionamento e a localização de seus componentes e as influências externas, quando da operação e da realização de serviços de construção e manutenção;
d) definir a configuração do esquema de aterramento, a obrigatoriedade ou não da interligação entre o condutor neutro e o de proteção e a conexão à terra das partes condutoras não destinadas à condução da eletricidade;
e) prever condições para a adoção de aterramento temporário;
f) ficar à disposição dos trabalhadores autorizados, das autoridades competentes e de outras pessoas autorizadas pela empresa e deve ser mantido atualizado;
g) atender ao que dispõem as Normas Regulamentadoras de Saúde e Segurança no Trabalho, as regulamentações técnicas oficiais estabelecidas, e ser assinado por profissional legalmente habilitado;
h) assegurar que as instalações proporcionem aos trabalhadores iluminação adequada e uma posição de trabalho segura, de acordo com a NR 17 – Ergonomia.

Nos locais de trabalho só podem ser utilizados equipamentos, dispositivos e ferramentas elétricas compatíveis com a instalação elétrica existente. E quando os mesmos possuam isolamento elétrico devem estar adequados às tensões envolvidas, e serem inspecionados e testados.

As instalações elétricas devem ser mantidas em condições seguras de funcionamento e seus sistemas de proteção devem ser inspecionados e controlados periodicamente.

Para atividades em instalações elétricas deve ser garantida ao trabalhador iluminação adequada e uma posição de trabalho segura, de forma a permitir que ele disponha dos membros superiores livres para a realização das tarefas.

Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aqueles executados no Sistema Elétrico de Potência – SEP, não podem ser realizados individualmente; e, todos que realizem atividades nessas áreas devem dispor de equipamento que permita a comunicação permanente com os demais membros da equipe ou com o centro de operação durante a realização do serviço

Cabe à empresa:
a) manter os trabalhadores informados sobre os riscos a que estão expostos;
b) na ocorrência de acidentes de trabalho envolvendo instalações e serviços em eletricidade, propor e adotar medidas preventivas e corretivas.
c) promover ações de controle de riscos originados por outrem em suas instalações elétricas e oferecer, de imediato, quando cabível, denúncia aos órgãos competentes.

Cabe aos trabalhadores:
a) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho;
b) responsabilizar-se junto com a empresa pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares, inclusive quanto aos procedimentos internos de segurança e saúde; e
c) comunicar, de imediato, ao responsável pela execução do serviço as situações que considerar de risco para sua segurança e saúde e a de outras pessoas.


REFERÊNCIAS:
MANUAIS DE LEGISLAÇÃO ATLAS. Segurança e medicina do trabalho. 64. ed. São Paulo: Editora Atlas S.A, 2009.(Coordenação e supervisão da Equipe Atlas).

8 comentários:

  1. Que legal, sou ludovicense também e estou precisando estudar as normas. O seu trabalho está me ajudando muito pois aqui é bem mais fácil entendê-las!

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  2. Achei legal, mas esse resumo não tá muito resumido não??? A NR10 é gigante... Mas de qualquer modo muito obrigada.

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  3. Transmitir informações sobre segurança do trabalho também é prevenir acidentes, parabéns pela iniciativa...

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  4. michael radynj - videoodl.cc
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