sábado, 7 de novembro de 2009

Resumo da NR 04

Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT


A NR 04 estabelece a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário que possuam empregados regidos pela CLT, de organizarem e manterem em funcionamento, o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. O dimensionamento destes serviços dependerá da gradação do risco da atividade principal e do número total de empregados do estabelecimento.

Outros fatores deverão ser levados em consideração durante o dimensionamento, tais como:
a) os canteiros de obras e as frentes de trabalho com menos de 1 (um) mil empregados e situados no mesmo estado, território ou Distrito Federal não serão considerados como estabelecimentos. Neste caso, os engenheiros de segurança do trabalho, os médicos do trabalho e os enfermeiros do trabalho poderão ficar centralizados. Enquanto os técnicos de segurança do trabalho e auxiliares de enfermagem do trabalho serão dimensionamentos por canteiro de obra ou frente de trabalho;
b) As empresas que possuam mais de 50 (cinqüenta) por cento de seus empregados em estabelecimentos ou setores com atividade cuja gradação de risco seja de grau superior ao da atividade principal, terão seus serviços de segurança e medicina do trabalho dimensionados de acordo com o maior grau de risco;
c) A empresa formada por vários estabelecimentos poderá constituir SESMT centralizado para atendê-los, desde que a distância a ser percorrida entre aquele em que se situa o serviço e cada um dos demais não ultrapasse a 5 (cinco) mil metros, dimensionando-o em função do total de empregados e do risco;
d) as empresas que atuam em regime sazonal deverão ser dimensionados, tomando-se por base a média aritmética do número de trabalhadores do ano civil anterior;
e) as empreiteiras ou prestadoras de serviço devem considerar como estabelecimento, para a aplicação desta norma e dimensionamento de seus serviços, o local de trabalho de seus funcionários.

O Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, quando completo, deverá ser composto por Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, devendo os mesmos ser empregados da empresa - salvo os casos em que a mesma não precisar constituir esses serviços.

As empresas obrigadas a constituir SESMT deverão exigir dos profissionais que o integra a comprovação de qualificação para o exercício da função.

Com relação a carga horária de trabalho dos profissionais que atuam no SESMT, tem-se: o técnico de segurança do trabalho e o auxiliar de enfermagem do trabalho deverão dedicar 8 (oito) horas por dia para as atividades; enquanto o engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho deverão dedicar, no mínimo, 3 (três) horas (tempo parcial) ou 6 (seis) horas (tempo integral) por dia. Os mesmos ficam proibidos do exercício de outras atividades na empresa, durante esse horário.

Todo o ônus decorrente da instalação e manutenção do SESMT ficará por conta exclusiva do empregador. Além disso, esses serviços de engenharia e medicina do trabalho deverão ser registrados no órgão regional do MTb.


REFERÊNCIAS:
MANUAIS DE LEGISLAÇÃO ATLAS. Segurança e medicina do trabalho. 64. ed. São Paulo: Editora Atlas S.A, 2009.(Coordenação e supervisão da Equipe Atlas).

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